O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de
publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 10 de junho de 2026.
d) Formalização das propostas
A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas.
A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor (a) de imóveis credenciado perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço “[email protected]”, com o título/assunto “”, sob Proposta de aquisição apresentada no Processo “0020134-52.2026.5.04.0373 pena de ser desconsiderada.
A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o endereço acima, com o título/assunto “Retirada/Modificação da Proposta de aquisição ”, apresentada no Processo 0020134-52.2026.5.04.0373 desconsiderada. sob pena de ser.
Decorrido o término do período da alienação por iniciativa particular, a proposta feita obrigará o(a) proponente.